01/12/2009
STJ rejeita habeas corpus impetrado pela defesa do casal Nardoni
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
por unanimidade, rejeitou nesta terça-feira (01), habeas corpus a Alexandre
Nardoni e Anna Carolina Jatobá – acusados do homicídio da menina Isabela, no
ano passado, em São Paulo (SP), onde estão presos. A defesa pedia, no habeas
corpus, a retirada da acusação de fraude processual contra o casal, acusação
que lhes foi imputada pelo fato de terem limpado o local do crime logo após a
morte da menina.
O argumento apresentado pela defesa foi o de que a Constituição Federal
assegura que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, motivo pelo
qual o casal não poderia ter, a seu ver, acrescentada à acusação de homicídio
também a de fraude processual. “Eles não poderiam ser algozes de si próprios,
no sentido de tentar deixar provas que os auto-acusassem”, ponderou o apelo da
defesa no habeas corpus.
Para o relator do processo no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o
direito constitucional que garante à pessoa não se auto-incriminar “não
abrange a possibilidade de os acusados alterarem a cena do crime, levando
peritos e policiais a cometerem erro de avaliação”.
O representante do Ministério Público (MP) presente durante o julgamento
emitiu opinião no sentido de que, enquanto a autoridade policial não chegar ao
local do crime, as provas se encontram sob o domínio dos agentes desse crime.
E, por isso, opinou por não retirar a acusação de fraude processual.
Segundo ainda o representante do MP, a situação seria diferente caso tais
provas já tivessem sob o poder do Estado quando a Polícia tivesse chegado ao
local.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94935