22/10/2009
STJ aumenta valor de indenização a ser paga à família de vítima do vôo da Gol
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 240 mil para R$ 570 mil
o valor a ser pago pela Gol Transportes Aéreos S/A à família de Quézia
Moreira, morta no acidente entre o vôo 1907, da Gol, e o Legacy americano,
ocorrido em setembro de 2006. Para os ministros da Terceira Turma, o valor
fixado pela justiça carioca destoa daquilo que vem sendo decidido pelo
tribunal superior.
Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, as circunstâncias que
cercam um acidente aéreo são particularmente trágicas e marcantes, não só para
os familiares afetados, mas para toda a sociedade. Assim, por ter essa
dimensão sentimental, a fixação do valor apto à compensação dos danos morais
tem se mostrado, e continuará se revelando, uma das mais complexas tarefas a
cargo do Poder Judiciário.
Ao decidir pelo aumento do valor da indenização, a ministra levou em
consideração diversos precedentes do STJ que indicam que as hipóteses de
morte, em especial de filho, vêm sendo compensadas com o valor de até 500
salários mínimos (cerca de R$ 232 mil). “Com esse apanhado da jurisprudência,
é fácil perceber que a solução encontrada pela decisão do Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro, que fixou em R$ 80 mil a indenização para cada um dos
autores, destoa daquilo que vem sendo decidido pelo STJ”, afirmou.
No caso, os pais e o irmão de Quézia Moreira ajuizaram a ação de indenizatória
contra a Gol alegando a responsabilidade objetiva e a culpa presumida do
transportador aéreo. Na primeira instância, a Gol foi condenada ao pagamento
de R$ 380 mil a cada integrante da família e pensionamento mensal, cujo valor
total foi fixado em R$ 999.426,22, a ser dividido em partes iguais para os
três.
O Tribunal estadual, ao julgar o apelo do transportador aéreo, reduziu os
danos morais para R$ 80 mil para cada um da família. Inconformada, a família
recorreu ao STJ sustentando que uma vez que a vítima havia sido aprovada em
concurso público, a fixação dos alimentos deveria levar em consideração o seu
novo salário.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94331