21/10/2009
STJ mantém liminar que suspendeu repasse de R$ 44 milhões para Itumbiara (GO)
Acompanhando o voto do ministro Hamilton Carvalhido, a Primeira Turma do
Superior Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, liminar que suspendeu a
transferência de mais de R$ 44 milhões para o município de Itumbiara em
repasse de ICMS autorizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
A liminar foi concedida pelo ministro João Otávio de Noronha, então no
exercício da presidência do STJ, em medida cautelar ajuizada pelos municípios
de Trindade, Senador Canedo e Quirinópolis.
Os três municípios alegaram que o mandado de segurança concedido pelo TJGO não
reconheceu o litisconsórcio necessário dos demais municípios de Goiás que
estariam sendo prejudicados. Sustentaram, ainda, perigo de dano irreparável e
de graves prejuízos a todas as demais municipalidades goianas em virtude do
bloqueio de R$ 32 milhões destinados ao município de Itumbiara, já que os 245
municípios goianos tiveram seus repasses do ICMS reduzidos em razão da decisão
questionada.
A liminar, concedida no dia 20 de julho, suspendeu a determinação do TJGO de
incluir o município de Itumbiara no repasse do imposto sobre circulação de
mercadorias e prestação de serviços (ICMS) de valor relativo às ações fiscais
irrecorríveis, ou seja, aquelas quitadas ou confessadas pelo contribuinte após
a decisão administrativa.
Ao rejeitar o agravo regimental interposto pelo município de Itumbiara, o
relator reconheceu em seu voto que há manifesto risco de dano irreparável,
tendo em vista tratar-se de verba oriunda da arrecadação do ICMS do Estado de
Goiás e que é repassada aos municípios de acordo com seu índice de
participação. Assim, o bloqueio de mais de R$ 44 milhões da conta de
participação acarreta gravíssimos prejuízos a esses municípios, uma vez que se
trata de sua principal fonte de renda.
Assim, a Primeira Turma manteve os efeitos da liminar até o julgamento e
decisão final sobre o mérito da questão.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94309