19/10/2009
STJ mantém mesa diretora da Câmara Municipal de Cocos (BA)
A Câmara Municipal de Cocos, município da Bahia, teve
indeferido pedido apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para
suspender decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) referente à
eleição da mesa diretora daquele Legislativo. O tribunal local concedeu
mandado de segurança impetrado por um grupo de vereadores contra a Câmara até
o julgamento do recurso de apelação apresentado. A referida sentença declarou
ineficaz a eleição da mesa diretora e determinou a notificação dos vereadores
da outra chapa para que, querendo, assumissem o exercício.
O Legislativo municipal interpôs o pedido no STJ representado pelos vereadores
Francisco Baliza Falcão, Firmino Cardoso do Bonfim, Agenor Fernandes Ribas
Neto, Alcione Santos da Silva e Francisco de Assis Neto. Os argumentos
apresentados foram de que a medida determinada pelo TJBA representa grave
lesão à ordem pública e resulta na impossibilidade de funcionamento do Poder
Legislativo de Cocos, bem como da realização de suas funções primordiais.
Outra alegação foi o fato de que a maioria dos vereadores do município não
aceita ter como representante uma mesa diretora imposta por decisão que
consideram ilegal.
Em sua decisão, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, considerou
que os fatos ocorridos não tiveram o objetivo de obstaculizar as funções
legislativas da Câmara Municipal de Cocos, uma vez que outros componentes
assumiram a mesa diretora, conforme determinou a ordem mandamental. O ministro
ressaltou, também, que “o simples desconforto dos parlamentares ante a não
aceitação da decisão judicial não revela a flagrante lesão aos bens
tutelados”. E afirmou que, “quanto à argumentação de lesão à ordem pública, o
exame dos autos não verifica tal possibilidade”.
Imbróglio
O mandado de segurança que deu início à briga judicial entre
os vereadores da Câmara Municipal de Cocos foi impetrado por José Eurico da
Silva e outros integrantes de uma das chapas que concorreram à última eleição
da mesa diretora da Casa, contrários ao resultado apresentado. A sentença,
tornando ineficaz a eleição, foi concedida pelo juízo da Comarca de Cocos, que
também deu ordem para anular a chapa eleita por ter considerado que ela foi
“protocolizada de forma intempestiva”.
A Câmara de Cocos apelou e o TJBA suspendeu a ação cautelar. Em razão disso,
os mesmos impetrantes do mandado de segurança ajuizaram ação mandamental junto
ao tribunal. O desembargador relator concedeu, então, liminar suspendendo os
efeitos da decisão e manteve válidos os efeitos da sentença do juízo local, o
julgamento do recurso de apelação.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94261