15/10/2009
STJ nega liberdade a empresário e esposa acusados de assassinato na Bahia
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de
liberdade provisória ao empresário Valdir Antonio Chemello e à esposa dele,
Mirtes dos Santos Chemello. Os dois são acusados de assassinar Reginaldo Alves
Ferraz, em novembro de 2006, no interior da Bahia.
O caso teve ampla repercussão na região de Vitória da Conquista (BA), cidade
onde moram os acusados, donos de postos de combustíveis. Segundo a denúncia
feita pelo Ministério Público estadual, o crime teve como origem um
relacionamento amoroso entre Mirtes e a vítima.
De acordo com a promotoria, desconfiado de que a mulher matinha um caso com
Ferraz, o empresário exigiu dela explicações. Mirtes negou a suspeita e disse
ao marido que, na verdade, era Ferraz que a assediava.
Diante da explicação, Valdir decidiu assassinar Ferraz com o auxílio da
esposa. Narra a denúncia que Mirtes atraiu a vítima até a sua casa sob o
pretexto de que teriam um encontro amoroso. Ao chegar ao local, Ferraz foi
surpreendido por Valdir e outros homens, que o imobilizaram.
Dali, a vítima foi levada pelo grupo até uma fazenda situada no município de
Barra do Choça. No local, Ferraz teve as mãos amarradas, foi submetido à
tortura e estrangulado. Depois, morto a tiros. Segundo o MP, sob as ordens de
Waldir, os co-autores do crime ainda atearam fogo no cadáver e ocultaram-no na
fazenda.
Valdir e Mirtes estão hoje presos preventivamente por ordem da Justiça baiana.
Após tentar, sem sucesso, obter a liberdade provisória do casal nas instâncias
ordinárias, a defesa impetrou o habeas-corpus no STJ. Na ação, pediu a
revogação da prisão preventiva de ambos e a expedição de um salvo-conduto para
que eles pudessem aguardar em liberdade a conclusão do processo.
As alegações da defesa do casal não convenceram, no entanto, os ministros da
Quinta Turma do STJ. Seguindo a posição da relatora do caso no Tribunal,
ministra Laurita Vaz, o colegiado entendeu que, ao contrário do que alega a
defesa, a decisão que determinou a prisão cautelar do empresário e de sua
mulher está suficientemente fundamentada.
Há nos autos do processo a informação de que, em cumprimento a ordem judicial
de busca e apreensão, a polícia apreendeu na casa dos acusados quatro armas,
munições de diversos calibres, e uma camisa que teria sido reconhecida como
pertencente à vítima. Também foi demonstrado que eles fugiram da cidade logo
após a decretação das prisões.
Para os ministros, o modo como o crime foi praticado e outras circunstâncias
do caso demonstram, concretamente, a periculosidade dos denunciados e a
necessidade de sua prisão cautelar para a garantia da ordem pública.
Para reforçar o pedido de liberdade, a defesa de Valdir também apresentou
laudo médico e documento da direção do presídio onde o empresário se encontra,
informando que ele está com a saúde comprometida.
O mérito desse ponto não foi, no entanto, apreciado pelo STJ. Para os
ministros, a comprovação de que Valdir não pode permanecer no presídio onde
está deve ser feita junto ao juiz responsável pelo caso.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94231