15/10/2009
Transexual consegue alteração de nome e gênero, sem registro da decisão judicial na certidão
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a alteração do pré-nome e
da designação de sexo de um transexual de São Paulo que realizou cirurgia de
mudança de sexo. Ele não havia conseguido a mudança no registro junto à
Justiça paulista e recorreu ao Tribunal Superior. A decisão da Terceira Turma
do STJ é inédita porque garante que nova certidão civil seja feita sem que
nela conste anotação sobre a decisão judicial. O registro de que a designação
do sexo foi alterada judicialmente poderá figurar apenas nos livros
cartorários.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a observação sobre
alteração na certidão significaria a continuidade da exposição da pessoa a
situações constrangedoras e discriminatórias. Anteriormente, em 2007, a
Terceira Turma analisou caso semelhante e concordou com a mudança desde que o
registro de alteração de sexo constasse da certidão civil.
A cirurgia de transgenitalização foi incluída recentemente na lista de
procedimentos custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e o Conselho Federal
de Medicina reconhece o transexualismo como um transtorno de identidade sexual
e a cirurgia como uma solução terapêutica. De acordo com a ministra relatora,
se o Estado consente com a cirurgia, deve prover os meios necessários para que
a pessoa tenha uma vida digna. Por isso, é preciso adequar o sexo jurídico ao
aparente, isto é, à identidade, disse a ministra.
A ministra Nancy Andrighi destacou que, atualmente, a ciência não considera
apenas o fator biológico como determinante do sexo. Existem outros elementos
identificadores do sexo, como fatores psicológicos, culturais e familiares.
Por isso, “a definição do gênero não pode ser limitada ao sexo aparente”,
ponderou. Conforme a relatora, a tendência mundial é adequar juridicamente a
realidade dessas pessoas. Ela citou casos dos tribunais alemães, portugueses e
franceses, todos no sentido de permitir a alteração do registro. A decisão foi
unânime.
Entenda o caso
O transexual afirmou no STJ que cresceu e se desenvolveu como mulher, com
hábitos, reações e aspectos físicos tipicamente femininos. Submeteu-se a
tratamento multidisciplinar que diagnosticou o transexualismo. Passou pela
cirurgia de mudança de sexo no Brasil. Alega que seus documentos lhe provocam
grandes transtornos, já que não condizem com sua atual aparência, que é
completamente feminina.
A defesa do transexual identificou julgamentos no Tribunal de Justiça do
Amapá, do Rio Grande do Sul e de Pernambuco, nos quais questões idênticas
foram resolvidas de forma diferente do tratamento dado a ele pelo Tribunal de
Justiça de São Paulo. Nesses estados, foi considerada possível a alteração e
retificação do assento de nascimento do transexual submetido à cirurgia de
mudança de sexo.
Em primeira instância, o transexual havia obtido autorização para a mudança de
nome e designação de sexo, mas o Ministério Público estadual apelou ao TJSP,
que reformou o entendimento, negando a alteração. O argumento foi de que “a
afirmação dos sexos (masculino e feminino) não diz com a aparência, mas com a
realidade espelhada no nascimento, que não pode ser alterada artificialmente”.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94241