07/10/2009
Município de Cuiabá (MT) obtém suspensão de liminar sobre reclassificação de servidores
O município de Cuiabá (MT) conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a suspensão de liminar e de sentença referentes a reclassificação e concessão de vantagens pecuniárias aos servidores públicos da prefeitura daquela capital, em razão de pedidos para reestruturações funcionais provenientes da implantação de Plano de Cargos, Carreiras e Salários em sua estrutura administrativa. A suspensão foi deferida pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha.
O município já tinha conseguido a suspensão, anteriormente, junto ao STJ.
Mas, logo depois, inúmeras liminares foram deferidas em primeiro grau de
jurisdição e estavam sendo mantidas pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT)
mediante agravo de instrumento, o que levou a novos pedidos de reclassificação
e de concessão de vantagens ao servidores.
O argumento apresentado pelo município de Cuiabá foi o de que as liminares
proferidas “estão em descompasso com a legislação”, por representarem afronta
à Lei 9.494/97 e a disposições das Leis 4.348/64, 5.021/66 e 8.437/92, segundo
as quais não pode haver a concessão ou extensão de vantagens pecuniárias a
servidores públicos e reclassificação funcional antes do trânsito em julgado
de qualquer sentença. A decisão do presidente do STJ determina a extensão dos
efeitos da medida suspensiva das liminares proferidas em sete agravos de
instrumento, em junho passado - que tinham restabelecido os efeitos de decisão
de Primeiro Grau - e, também, suspensão dos efeitos das liminares posteriores,
proferidas nos autos de outros 15 agravos de instrumento que tramitam na
Terceira Câmara Cível de Direito Público do TJMT sobre o mesmo assunto.
Ao deferir o pedido, o ministro Cesar Rocha afirmou que não vê empecilho em
suspender várias liminares em uma única decisão, uma vez que esse tipo de
procedimento está fundamentado na Lei 8.437/92, que autoriza tal medida quando
o objeto das liminares é idêntico. A lei estabelece, também, que o presidente
do tribunal pode estender os efeitos da suspensão a liminares e
supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original.
Questionamentos
Nos últimos meses, servidores da prefeitura de Cuiabá ajuizaram demandas
visando questionar os atos administrativos realizados e a composição jurídica
remuneratória da nova legislação referente ao Plano de Cargos, Carreiras e
Salários do município. Dessa forma, requereram, liminarmente, reenquadramentos
e restituição de vantagens em seus salários. Conforme a argumentação do
município, tais ações com antecipação de tutela passaram a desestruturar o
orçamento público, motivo pelo qual a prefeitura decidiu recorrer ao STJ para
“assegurar o respeito à legislação aplicável à espécie e o equilíbrio das
finanças públicas”.
As informações nos autos são de que as vantagens postuladas pelos servidores
já foram “incorporadas pela nova estrutura remuneratória instituída pela Lei
Complementar Municipal 152/2007”. O Município de Cuiabá também salientou que
os servidores “jamais sofreram qualquer redução em suas respectivas
remunerações e continuam a percebê-las na forma em que foram incorporadas por
imposição legal”. Segundo, ainda, informações repassadas pelo município, a
concessão da tutela antecipada aos servidores acarretaria em impacto
financeiro da ordem de aproximadamente R$ 2,5 milhões.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94113