02/10/2009
STJ considera legítima portaria que estabeleceu condições para fabricação de produto
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a
legitimidade da Portaria Interministerial nº 15 publicada pelos Ministérios do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia, a
qual estabelece o processo produtivo básico específico da “pré-forma de resina
PET” industrializada na Zona Franca de Manaus.
No caso, a empresa Amcor Embalagens da Amazônia S/A pretendia anular a
portaria sob a alegação de que a imposição aos fabricantes do produto de
comprar, no mínimo, 50% da resina PET (matéria-prima) dos produtores nacionais
e o tabelamento do preço a ser cobrado pelas indústrias fornecedoras
inviabilizam a utilização do benefício fiscal previsto no artigo 3º do
Decreto-Lei n. 288/1967.
Sustentou, ainda, que a portaria criou uma reserva de mercado em um ramo de
atividade marcado pela extrema concentração, tendo em vista a existência de
apenas quatro empresas nacionais atuando, sendo que uma delas domina cerca de
70% da participação do mercado, o que facilita a fixação de preços pelos
competidores, com a consequente facilidade de formação de cartel.
Para o relator, ministro Mauro Campbell Marques, a portaria tem por objetivo o
equilíbrio e a preservação da economia e da indústria nacional perante a
produção estrangeira, visando proteger a própria existência da Zona Franca de
Manaus, além de implementar o desenvolvimento nacional, compatibilizando-o com
o desenvolvimento regional, tratando de forma isonômica as atividades dos
produtores de pré-forma PET.
O ministro destacou, também, que não prospera a alegação de que a fixação do
preço de referência implicaria o fim do benefício fiscal concedido àquelas
empresas situadas na ZFM, pois a estipulação de um preço máximo impossibilita
os produtores de resina PET de elevar seus preços de venda a níveis acima
daqueles cobrados no restante do país.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94039