02/10/2009
STJ suspende imediata reintegração de posse da Universidade de Uberaba
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha,
suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinou
a imediata devolução do imóvel ocupado pela Universidade de Uberaba (Uniube)
ao governo do Estado. Cesar Rocha restabeleceu a sentença de primeiro grau que
determinou a reintegração progressiva do imóvel, a partir da data de formatura
de cada turma do ensino superior.
Segundo os autos, a Universidade ocupa a área desde 2001, quando um convênio
assinado pelo então governador Itamar Franco autorizou o empréstimo gratuito
do local para a instalação de um campus da Uniube. O convênio previa a cessão
do imóvel pelo prazo máximo de seis anos (cinco anos, renovável por mais um).
Vencido o prazo, a Uniube se recusou a devolver a área ao estado alegando que
o convênio estabeleceu que o local só seria devolvido após a formatura de
todos os alunos.
A Advocacia Geral do Estado (AGE) ajuizou ação de reintegração de posse. O
Juízo de primeiro Grau determinou a reintegração progressiva do imóvel. A AGE
recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que concedeu liminar
garantindo a reintegração de posse da área e a retirada imediata dos 1,3 mil
estudantes.
A Universidade recorreu ao STJ com pedido de suspensão de liminar e de
sentença, em decorrência de grave lesão aos interesses públicos. Segundo o
presidente do STJ, ficou evidenciado nos autos que o cumprimento imediato da
reintegração da posse pelo Estado prejudicará gravemente cerca de 1,3 mil
alunos, professores e funcionários, com reflexos na sociedade como um todo.
O ministro admitiu que os princípios do direito não autorizam o apossamento
dos bens públicos pelo particular, mas ressaltou que, pela singularidade do
caso concreto, a situação exige providência imediata sob pena de lesão à ordem
administrativa. “Tal situação, assim com suas consequências, certamente
nefastas, não podem ser ignoradas”, ressaltou em sua decisão.
Para o presidente do STJ, não é razoável exigir-se o cumprimento imediato da
decisão de reintegração de posse, interrompendo abruptamente o semestre letivo
e toda a atividade acadêmica. Assim, o imóvel será reintegrado a partir da
data de formatura de cada turma do ensino superior existente e formada até a
data do recebimento da notificação extrajudicial expedida no dia 1º de agosto
de 2008.
A decisão garante a conclusão dos cursos de Tecnologia Automobilística,
Engenharia da Produção, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia da
Computação, Sistemas de Informação e Ciências Aeronáuticas previstos para
dezembro de 2009. Os cursos estavam ameaçados pela suspensão das aulas
práticas nos laboratórios instalados no referido campus.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94062