30/09/2009
STJ encaminha ao Supremo pedido para suspender fornecimento de medicamento
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor
Rocha, encaminhou com urgência ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido do
Estado da Bahia e do Município de Camacan para suspender a entrega de
medicamento Naglazyme para duas crianças do estado. Os entes estatais estão
obrigados, por determinação da 2ª Vara Cível e Fazenda Pública da Comarca de
Camacan, a fornecer terapia de reposição enzimática mediante a compra do
medicamento em quantidade suficiente para o atendimento.
A decisão também obriga a formação de equipe multidisciplinar de
fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo, nutricionista e médico especializado
no tratamento de reposição enzimática, bem como o fornecimento de transporte
gratuito que viabilize o atendimento das crianças. O estado solicita a
suspensão da decisão com o argumento de que a medida ofende a ordem e a
economia públicas ante a imposição do pagamento de alto custo sem prévio
procedimento administrativo.
O estado alega, ainda, que a decisão prioriza atendimento individual em
detrimento de toda uma coletividade. “Todo orçamento da saúde corre o risco de
ser invertido, na medida em que praticamente toda semana o estado é compelido
a refazer sua programação para atender demandas individuais”, alegou a defesa.
O estado aponta o risco do efeito multiplicador de tais decisões, que impõem o
direito de alguns terem acesso a medicamento importado de valor sempre
elevado, sem que haja confiabilidade no tratamento.
Segundo o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, a questão jurídica em
debate se encontra também sob a ótica constitucional. A liminar foi concedida
com base constitucional, artigo 227 e 196, e infraconstitucional, artigos 4º e
11 do Estatuto da Criança e Adolescente. O artigo 196 da Constituição Federal
estabelece que a saúde é um direito de todos e dever do Estado. Segundo a
orientação do STJ, havendo concorrência de matéria constitucional e
infraconstitucional, o caso compete ao ministro presidente do STF.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93995