28/09/2009
Doação de sangue pode estabelecer relação de consumo
O Superior Tribunal de Justiça entendeu existir relação de consumo e
serviço entre a doação de sangue de uma voluntária e a comercialização
realizada pelo Serviço de Hemoterapia Dom Bosco Ltda. Assim, a Quarta Turma
restabeleceu a competência da Comarca de Engenheiro Beltrão para discutir ação
indenizatória por danos morais movida por uma doadora contra o hemocentro.
No caso, a doadora entrou com ação indenizatória na Comarca de Engenheiro
Beltrão alegando erro de diagnóstico do Serviço de Hemoterapia que atestou o
seu nome como portadora do vírus da hepatite tipo C e comunicou a todos os
bancos de sangue do país.
O pedido foi julgado improcedente. O juiz entendeu não existir uma relação de
consumo e desviou a competência para a Comarca de Maringá aplicar as
disposições do Código de Processo Civil (CPC). Desta decisão, a doadora
interpôs agravo (tipo de recurso), mas o pedido foi novamente negado pela
Justiça paranaense.
Inconformada, a doadora recorreu ao STJ, argumentando que a ação teria de ser
discutida em seu domicílio, na qualidade de consumidora, aplicando os
conceitos do artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em seu voto, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que são
dois os serviços prestados e relações de consumo, sendo a captação de sangue
pelo banco uma relação em si mesma que faz parte de uma outra, o fornecimento
de sangue pelo banco ao recebedor. “A primeira tem um custeio sim, mas
indireto, visto que pela segunda o banco é remunerado de uma forma ou de
outra”, justificou.
O ministro ressaltou que o comércio praticado pelo hemocentro com a venda do
sangue a hospitais e terceiros gerou recursos e remunerou a coleta de sangue
da doadora, ainda que indiretamente, sendo aplicável o conceito do artigo 2º
do CDC e da competência do foro do domicílio da consumidora (artigo 101,
inciso I, da Lei n. 8.078/1990).
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93929