28/09/2009
STJ determina demolição de hotel na praia de Porto Belo (SC)
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que Mauro
Antônio Molossi e o município de Porto Belo (SC) promovam a remoção de
empreendimento situado na praia, condenando-os solidariamente à remoção dos
respectivos resíduos e à recuperação do dano ambiental. A decisão foi unânime.
Segundo o relator, ministro Herman Benjamin, é incontroverso que a obra foi
construída em promontório, um acidente geográfico no litoral do continente.
Além disso, a licença prévia foi concedida em direção oposta à legislação
federal e à Constituição Federal, razão pela qual não pode ser ratificada ou
servir de suporte para a manutenção de obra realizada sem o estudo de impacto
ambiental.
“O licenciamento prévio foi concedido sem a observância da legislação federal
regente, que exige a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e, conforme
observado pela decisão recorrida, em desacordo com a legislação local, que
classifica os promontórios como zona de preservação permanente erigida à
categoria de área non aedificandi”, afirmou o ministro.
O relator destacou, ainda, que o poluidor é obrigado, independentemente da
existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente
e a terceiros afetados por sua atividade.
No caso, a União propôs uma ação civil púbica com a finalidade de demolir a
obra de um hotel situada em terreno marinho na praia de Porto Belo, em
setembro de 1993, ante a lesividade ao patrimônio público e ao meio ambiente.
Pediu, ainda, a anulação do auto pelo qual o município autorizou a construção
e a cassação do direito de ocupação de Mauro Antônio Molossi.
O juízo de primeiro grau não acolheu o pedido. O Tribunal Regional Federal da
4ª Região alterou a sentença entendendo que os interesses econômicos de uma
determinada região devem estar alinhados ao respeito à natureza e aos
ecossistemas, pois o que se busca é um desenvolvimento econômico vinculado ao
equilíbrio ecológico. “Um meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado
representa um bem e interesse transindividual, garantido constitucionalmente a
todos, estando acima de interesses privados”, decidiu.
No STJ, Mauro Molossi sustentou que o plano de gerenciamento costeiro, que
outorga competência aos estados e municípios para legislar sobre as áreas
costeiras, foi obedecido. Alegou, ainda, que a dispensa do estudo de impacto
ambiental e do respectivo relatório de impacto ambiental foi feita de forma
implícita, mas devidamente motivada e que as exigências técnicas estabelecidas
pelo órgão ambiental servem ao propósito do relatório de impacto ambiental
(Rima).
O Ministério Público e a União também recorreram ao STJ, pedindo o acolhimento
da ação civil pública para determinar que Molossi e o município promovam a
remoção do hotel e dos resíduos, bem como a recuperação do dano ambiental.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93926