24/09/2009
Assinatura em pedido de habeas corpus é requisito essencial para curso da ação
A assinatura do impetrante de habeas corpus é requisito essencial para o
curso da ação, conforme disposto no artigo 654, parágrafo 1º, "c", do Código
de Processo Penal (CPP). Torna-se inviável seu processamento sem ela. A
observação foi feita pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao
ratificar a decisão do desembargador convocado Haroldo Rodrigues, que havia
indeferido liminarmente pedido de habeas corpus.
No pedido encaminhado ao STJ, a defesa alegava constrangimento ilegal contra o
acusado. Porém, como não havia a assinatura, o habeas corpus foi indeferido
liminarmente pelo relator do caso, ministro Haroldo Rodrigues.
Para o relator, embora o habeas corpus possa ser impetrado por qualquer pessoa
independentemente da assistência de advogado, a ausência da assinatura na
petição inicial, por si só, inviabiliza o conhecimento da impetração. “Diante
do exposto, com base no artigo 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal
de Justiça, indefiro liminarmente o presente pedido de habeas corpus,
possibilitando, por evidente, sua renovação”, ressaltou.
Insatisfeita, a defesa interpôs agravo regimental, requerendo o exame do
pedido pela Turma. No pedido de reconsideração da decisão, a defesa requereu
que o processo fosse devolvido ao relator para o exame do habeas corpus e
fosse concedida a ordem para cessar o constrangimento ilegal a que estaria
sendo submetido o paciente.
A decisão foi mantida. “Conquanto destituída de rigor formal, a petição de
habeas corpus deve conter a assinatura do impetrante ou de alguém a seu rogo,
quando não souber ou não puder escrever, a teor do disposto no artigo 654,
parágrafo 1º, "c", do Código de Processo Penal”, ratificou o desembargador
convocado, ministro Haroldo Rodrigues, ao votar. “Ante o exposto, nego
provimento ao agravo regimental. A Sexta Turma, por unanimidade, corroborou a
decisão monocrática do relator.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93863