18/09/2009
É possível ajuizar ação com pedido de cessação de atividade ilícita na esfera cível
É possível ajuizar, na esfera cível, ação
civil pública com pedido de cessação de atividade ilícita consistente na
exploração de jogos de azar – máquinas caça-níqueis, videopôquer e similares.
Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
acolheu o recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP) para que se
analise a ação proposta contra a Administradora de Jogos Fronteira Ltda.
No caso, o MP interpôs um agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu
o pedido de antecipação dos efeitos da tutela consistente na cessação da
atividade de exploração de máquinas caça-níqueis e no bloqueio das contas
bancárias da empresa, bem como na apreensão dos equipamentos e numerários
existentes no estabelecimento.
Em apelação, o Tribunal de Justiça do Estado extinguiu a ação de ofício e
julgou prejudicado o agravo de instrumento por entender que o pedido veiculado
na petição inicial, relativo à suspensão da prática de contravenção penal, não
poderia ser apreciado no juízo cível, mas sim mediante instauração de processo
penal próprio.
No STJ, o MP defendeu que a atividade exercida pela pessoa jurídica é ilícita
no âmbito penal, mas a sua atividade exploradora dessa ilicitude é matéria a
ser cessada na jurisdição cível.
Ao votar, o relator, ministro Herman Benjamim, observou que a relação de
consumo no caso é evidente, uma vez que o consumidor é o destinatário final do
produto que não poderia estar no mercado, haja vista a ausência de lei federal
permissiva.
Além disso, o ministro ressaltou que a exploração de jogos de azar acarreta
graves prejuízos à ordem econômica, notadamente no campo da sonegação fiscal,
da evasão de divisas e da lavagem de dinheiro.
Assim, para o relator, o pedido formulado pelo Ministério Público concernente
à cessação de atividade de exploração de jogos de azar revela-se juridicamente
possível. “O STJ possui precedente segundo o qual o pedido de cessação de
atividade ilícita formulado contra empresa que explora máquinas caça-níqueis,
por ser de cunho inibitório, deve ser processado na esfera cível”, afirmou o
ministro.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93787