18/09/2009
STJ rejeita tentativa de responsável por morte na Ponte JK voltar a dirigir
O Superior Tribunal de Justiça rejeitou o
habeas corpus com o qual Rodolpho Félix Grande Ladeira pretendia impedir a
suspensão da sua habilitação para dirigir. Ladeira é acusado da morte de uma
pessoa no primeiro acidente de trânsito com vítimas na Ponte JK, na capital
brasileira, local em que a velocidade não deve ultrapassar 70 km/h.
O jovem terá seu julgamento submetido a Júri Popular por determinação da
Quinta Turma do STJ, que entendeu que quem dirige a 165 km/h pode não ter a
intenção de matar, mas, certamente, está assumindo o risco pela tragédia,
podendo a qualificadora de perigo comum desclassificar o crime de trânsito de
doloso simples para qualificado e transferir a competência do julgamento para
o Tribunal do Júri.
No habeas corpus ao STJ, a defesa de ladeira contesta a decisão de primeiro
grau de suspender o direito de o rapaz dirigir veículo automotor diante da
denúncia de cometer homicídio doloso no trânsito.
O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, não conheceu do pedido, porque
não se procura defender o direito de locomoção do acusado, mas apenas o de
dirigir. O habeas corpus não é a via adequada para esse objetivo.
O acidente ocorreu por volta das duas horas da manhã e vitimou o advogado
Francisco Augusto Nora Teixeira, em janeiro de 2004. Segundo o laudo oficial,
Rodolpho Félix Grande Ladeira dirigia um Mercedes e colidiu a 165 km/h na
traseira do Santana dirigido por Teixeira.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira, dia 18.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93801