17/09/2009
Nomes empresariais que remetem à localização geográfica não garantem exclusividade de uso
O registro de termo que remete a determinada
localização geográfica como nome empresarial não garante exclusividade de uso.
Esse foi o entendimento adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) no julgamento de um recurso especial do restaurante Arábia, que
questionava o nome Areibian de um concorrente.
O Arábia disse ter adquirido a propriedade de vários registros de marca com a
expressão geográfica trazida em seu nome. Por essa razão, os proprietários
pensavam ter o direito exclusivo de uso do nome em todo o território nacional.
Além disso, eles se sentiam incomodados com a semelhança entre a sua marca e a
adotada pelo concorrente. Em primeiro e segundo grau, o pedido foi julgado
improcedente.
No recurso especial dirigido ao STJ, o restaurante Arábia pretendia, mais uma
vez, assegurar o direito exclusivo de uso de seu nome empresarial. Mas,
segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, isso não é possível porque,
segundo o artigo 34 da Lei n. 8.934, que dispõe sobre o registro público de
empresas mercantis, o uso de nome geográfico não garante exclusividade. A
relatora observou que a expressão “Arábia” sugere a produção e venda de comida
árabe, tratando-se de uma utilização publicitária da região.
A ministra Nancy Andrighi salientou que a proteção da marca tem duplo objetivo
em nosso ordenamento jurídico. “Por um lado, garante o interesse de seu
titular. Por outro lado, protege o consumidor, que não pode ser enganado
quanto ao produto que compra ou ao serviço que lhe é prestado”, afirmou a
relatora no voto. Para que haja violação da Lei de Propriedade Intelectual é
preciso existir efetivamente risco de ocorrência de dúvida, erro ou confusão
no mercado entre os produtos ou serviços dos empresários que atuam no mesmo
ramo. Para a ministra, não é a hipótese do caso.
Todos os ministros da Terceira Turma acompanharam o voto da relatora e negaram
provimento ao recurso especial.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93763