14/09/2009
STJ recusa pedido de suspensão de liminar a município do Rio Grande do Norte
Continua válida a decisão
judicial que determinou a imediata contratação de aprovados em concurso
público para o Município de Nova Cruz (RN) e a dispensa dos temporários
contratados até que as vagas sejam preenchidas pelos aprovados. O presidente
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido do município para
suspender liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
O TJ concedeu a liminar em um recurso após ter sido indeferido, em primeiro
grau, o mandado de segurança dos aprovados contra o fato de o prefeito, dentro
do período de validade do concurso, ter contratado servidores comissionados
para exercer as funções disponibilizadas no edital.
Para tentar impedir o cumprimento da decisão do TJ, o município alegou que a
gestão que se encerrou no dia 31 de dezembro de 2008 realizou o concurso, mas
não chamou os aprovados porque sabia que não havia como absorver todos de uma
vez e que realizou contratações temporárias para que os serviços públicos não
parassem
Argumenta, ainda, a necessidade de realizar um estudo do impacto financeiro
aos cofres do município antes de nomear todos os aprovados. Cumprir a liminar,
afirma, acarretaria imenso impacto financeiro causando grave lesão à ordem e
economias públicas.
O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, afirmou que não houve
demonstração real do possível impacto financeiro e lesão à ordem, saúde,
segurança e economia públicas da cidade, única forma de permitir suspender a
decisão. A medida que determinou a nomeação dos aprovados e a suspensão das
contratações, no entender do ministro, não parece ferir a ordem ou a economia
do município. “Ao contrário, aparenta preservar o interesse público e atender
à necessidade da administração.”
O edital do concurso estabelece a contratação de 113 servidores para cargos
que já existem ou possam ser criados e ainda está dentro do prazo de validade.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93693