11/09/2009
Recurso envolvendo assalto em casa lotérica é de competência da Justiça estadual
Apesar de lotéricas serem
concessões do Governo Federal, um roubo afeta apenas o patrimônio de
particulares. Esse foi o entendimento unânime da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) ao decidir pela competência do juízo de Direito de
Princesa Isabel (PB) em conflito de competência suscitado. A relatora do
processo é a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
O conflito de competência foi suscitado entre o juízo Federal da 6ª Vara da
Seção Judiciária do estado da Paraíba e o juízo de Direito de Princesa Isabel.
Após uma investigação não concluída, o juízo de Princesa Isabel remeteu os
autos para a Vara da Justiça Federal, considerando que, por ser uma
concessionária de serviços da Caixa Econômica Federal, empresa pública da
União, aquela deveria dar o encaminhamento para o restante do processo. O
juízo federal, entretanto, considerou não haver prejuízo a bens da União ou às
suas entidades administrativas, e sim ao empresário que assinou contrato de
direito público, firmado com instituição oficial, portanto seria incompetente
para julgar a ação. A Vara da Justiça Federal suscitou o conflito.
Na sua decisão, a ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que foram
afetados apenas bens do estabelecimento credenciado, de propriedade de
particular. Para a magistrada, não houve danos diretos a bens, serviços ou
interesses da União, suas entidades autárquicas etc., o que afasta a
competência da Justiça Federal. Com essa fundamentação, considerou competente
o Juízo de Direito de Princesa Isabel.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93649