11/09/2009
Mãe divorciada poderá alterar sobrenome no registro dos filhos
A Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que autorizou uma mãe a alterar o
sobrenome no registro dos filhos em razão de ter voltado a usar o nome de
solteira após o divórcio.
No caso, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
argumentou que, no registro de nascimento, os dados consignados deveriam
atender à realidade da ocasião do parto. Ressaltou que a retificação só
poderia ocorrer na hipótese de erro ou omissão. Além disso, alegou que a Lei
n. 8.560/92 não teria aplicação porque trata de investigação de paternidade de
filhos fora do casamento.
Em seu voto, o relator, ministro Sidnei Beneti, destacou ser perfeita a
analogia com a Lei n. 8.560/92, que assegura o direito de alterar o sobrenome
materno no termo de nascimento do filho em razão de casamento.
Para o relator, se o registro civil pode ser modificado posteriormente ao
nascimento para constar o nome de seu genitor ou genitora adotado com o
casamento, é razoável admitir o mesmo direito para a situação oposta e
correlata no registro civil do nome do genitor decorrente da separação.
Ao decidir, o ministro considerou justo o motivo da retificação em razão da
inexistência de eventuais prejuízos a terceiros, de violação da ordem pública
e de ferimento aos bons costumes.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93650