30/07/2009
STJ nega pedido de liminar a acusado de homicídio no RS
O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) negou pedido de liminar em habeas corpus a Robson dos Santos Behenck,
acusado de homicídio no Rio Grande do Sul e preso preventivamente. Ele
pretendia responder ao processo em liberdade. O ministro João Otávio de
Noronha entendeu, baseado no decreto da prisão, que o fato é grave, há
indícios de autoria e materialidade e a prisão foi decretada para garantir a
ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. Segundo o ministro, os
motivos expostos no decreto são suficientes para embasar a custódia. O mérito
da questão será julgado pela Sexta Turma.
No pedido de habeas corpus, a defesa do acusado aponta ilegalidades no ato da
prisão, já que não houve flagrante ou mandado de prisão. Além disso, alega
falta de fundamentação no decreto prisional e afirma que Robson tem condições
favoráveis para responder ao processo em liberdade. A defesa ainda argumenta
que, por não ter sido informada da data do julgamento, não teve direito de
optar, ou não, pela sustentação oral, tendo sido cerceada.
O acusado estava recolhido em prisão temporária, desde 23 de março deste ano.
Em 21 de abril, foi decretada sua prisão preventiva pelo Tribunal de Justiça
(TJ) do RS. Segundo o decreto, o próprio suspeito confessou ter atirado. Sua
versão é que teria disparado a certa distância, apenas para ameaçar a vítima.
Porém, um amigo da vítima, que testemunhou o crime, disse que Robson estava de
bicicleta e, a certa velocidade, atirou pelas costas.
A prisão preventiva foi decretada, também, para proteger a testemunha
presencial. Além disso, o acusado foi detido pela Polícia Rodoviária Federal
quando tentava sair do distrito onde teria ocorrido o crime a ele atribuído.
No decreto consta a tese de que o acusado estaria sendo ameaçado pela vítima.
Porém, o argumento não foi considerado suficiente para justificar sua atitude.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92991