29/07/2009
STJ suspende decisão que obrigava empresa a fornecer energia a uma companhia de tecidos
O presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, acolheu o pedido da
empresa Energisa Minas Gerais Distribuidora de Energia S/A para suspender a
decisão que a obrigava a restabelecer o fornecimento de energia à Companhia
Manufatora de Tecidos de Algodão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
No pedido, a empresa sustentou a ocorrência de grave lesão à economia pública,
alegando que, se a concessionária não puder suspender o fornecimento dos
serviços em caso de inadimplemento, é a coletividade que acabará sofrendo as
consequências. Além disso, argumentou que obrigá-la a fornecer energia a uma
empresa que não paga o que deve há meses e já acumula uma dívida superior a R$
20 milhões coloca em risco toda a coletividade destinatária dos serviços por
ela prestados.
Por fim, a empresa salientou que a decisão do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais traz um precedente perigoso, pois outros consumidores se sentirão
encorajados pela bem-sucedida estratégia da companhia a suspender o pagamento
de suas faturas, apostando na concessão de uma decisão judicial que determine
a continuidade do fornecimento.
Ao decidir, o ministro Cesar Rocha destacou que a Corte Especial reiterou o
entendimento de que é possível o corte de fornecimento de energia elétrica em
razão de inadimplência e que decisão em sentido contrário teria potencial
lesivo ao interesse público.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92984