29/07/2009
STJ mantém presos em Catanduvas até definir a qual juízo cabe decidir transferência
O presidente do Superior
Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, determinou que os presos
Isaías da Costa Rodrigues, Marco Antonio Pereira Firmino, Marcus Vinicius da
Silva, Cláudio José Fontarigo e Ricardo Chaves de Castro Lima permanecerão no
presídio federal em Catanduvas (PR), até que a Terceira Seção do STJ defina a
quem caberá apreciar a discussão sobre a transferência deles para o Rio de
Janeiro (RJ).
O conflito de competência foi suscitado pelo juiz de direito da Vara de
Execuções Penais do Rio de Janeiro (RJ) depois que o juiz federal de
Catanduvas determinou o retorno de presos ao estado fluminense depois de mais
de dois anos que se encontravam no presídio federal paranaense.
Segundo informações divulgadas pela Assessoria de Imprensa do Ministério da
Justiça (MJ), ao qual o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) é
subordinado, os presos foram acolhidos pelo Sistema Penitenciário Federal (SPF)
em janeiro de 2007, pelo prazo inicial de 120 dias, por terem sido apontados
como mentores dos episódios de conturbação da ordem pública no Rio de Janeiro,
no final de 2006.
Ainda de acordo com o MJ, “a tentativa de devolução dos detentos ao sistema
penitenciário do Rio de Janeiro ocorreu em cumprimento à determinação da
Justiça Federal do Paraná, pelo fato de os presos já estarem no SPF há mais de
dois anos e meio e que, em tese, já teriam direito à progressão de regime por
terem cumprido 1/6 da pena”. Essa decisão, segundo o Ministério da Justiça,
teria sido comunicada à Justiça fluminense há quase um mês.
Na noite desta terça-feira, dia 28, o Depen teve ciência da decisão do juiz de
execução penal do Rio de Janeiro de não receber os presos quando o avião de
escolta se encontrava em solo fluminense. Os presos retornaram ao presídio
federal na manhã desta quarta-feira, após a decisão do STJ.
Definir a quem compete tratar da questão caberá ao ministro Og Fernandes, como
relator, e demais ministros da Terceira Seção.
Os argumentos do pedido fluminense
O juízo fluminense afirma, na ação para o STJ, que o juízo federal prorrogou
por 360 dias a permanência dos presos transferidos para Catanduvas a contar de
5/1/2008. Em abril deste ano, a Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro
deferiu a permanência deles no Paraná, considerando que o novo prazo seria
retroativo a 5/1/2009. No entanto, em junho deste ano, em datas diferentes, o
juiz federal determinou a transferência dos presos para o Rio de Janeiro, à
exceção de Cláudio José Fontarigo, cuja permanência no Paraná foi prorrogada
até 28 de setembro próximo.
A Justiça fluminense afirma que a transferência para estabelecimento
penitenciário federal em outro estado deve se guiar pela regra da
temporaneidade e a legislação prevê que esse prazo pode ser, excepcionalmente,
renovado por mais 360 dias. E exemplifica, como indicativo da necessidade da
permanência dos presos na unidade federal, o homicídio do tenente-coronel da
Polícia Militar José Roberto do Amaral Lourenço, então diretor do Presídio
Bangu 3, ocorrido no ano passado.
Os fatos, afirma, diante da gravidade, indicam a extrema necessidade de
resguardar “a política de segurança pública, para a qual, dado o interesse de
toda a coletividade, não pode fechar os olhos”.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92987