28/07/2009
STJ nega liberdade de acusado por consumo e tráfico de drogas
O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) negou habeas corpus a acusado de tráfico de drogas. A decisão é do
ministro João Otávio de Noronha, que não acolheu as razões apontadas pela
defesa para a concessão da liberdade provisória.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido do acusado, preso em
flagrante em abril deste ano, por consumir e fornecer drogas. O réu foi
denunciado com base na Lei n. 11.343/06, que instituiu o Sistema Nacional de
Políticas Públicas Sobre Drogas (Sisnad), o qual determina a prevenção e
repressão pelo uso e tráfico de drogas.
A defesa apelou da decisão do tribunal paulista alegando falta de requisitos
para a manutenção da prisão preventiva, que teria se baseado unicamente na
gravidade do delito. Pediu, liminarmente, a expedição de alvará de soltura em
favor do acusado.
Na decisão, o ministro não acolheu as alegações da defesa e considerou
suficientes os motivos que levaram o tribunal de justiça a negar a liberdade
provisória do réu. Apontou que a decisão estaria fundamentada, uma vez
reconhecida a gravidade do delito. Afirmou ainda que a defesa não demonstrou
totalmente os requisitos da liberdade provisória, como a primariedade dos
crimes e a ausência de antecedentes.
O ministro afirmou ser necessária a prisão do acusado por estar comprometida
sua conduta em razão da natureza do crime. Considerou a manutenção da
preventiva para resguardar a ordem pública, a fim de evitar a reincidência
criminosa e, assim, promover a reintegração do réu ao convívio social.
A decisão de mérito será julgada pela Sexta Turma, sob a relatoria do
desembargador convocado Celso Limongi.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92969