28/07/2009
STJ nega pedido de acusado de matar monitora de creche
O ministro João Otávio de
Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido da defesa de
Thiago da Cruz Pereira para que ele fosse colocado em liberdade. Pereira é
acusado de ser o autor dos três tiros que mataram a monitora de creche Sílvia
Maria Maia Silveira, na cidade de Santos (SP).
A defesa alegou que o decreto de prisão preventiva expedido contra Pereira é
carente de fundamentação legal, porque não demonstrou os pressupostos
autorizadores da custódia cautelar. Além disso, sustentou que o uso de capuz
por parte das testemunhas é inconstitucional e ilegal, devendo as testemunhas
ser ouvidas sem qualquer artifício que impossibilite ao acusado reconhecê-las
e, consequentemente, contraditá-las. Pediu, assim, a sua liberdade provisória.
Ao decidir, o ministro Noronha não verificou o constrangimento ilegal
apontado, pois os motivos expostos na decisão de primeiro grau mostram-se, em
princípio, suficientes para fundamentar a manutenção da prisão cautelar de
Pereira.
“O decreto de prisão está fundamentado na conveniência da instrução penal para
assegurar a correta aplicação da lei penal e na garantia da ordem pública, não
ostentando, em princípio, flagrante ilegalidade”, afirmou o ministro.
O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ, sob a
relatoria do desembargador convocado Celso Limongi.
O crime
O homicídio aconteceu em janeiro de 2007. Sílvia Maria foi executada no pátio
da creche onde trabalhava. De acordo com a acusação, a morte da monitora foi
encomendada por Adriana Francheschi, que teria pago R$ 20 mil a Pereira e a
Fernando Pereira de Souza, outro acusado.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92971