22/07/2009

STJ mantém decisão que demitiu dois patrulheiros da Polícia Rodoviária Federal

O ministro João Otávio de Noronha, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu a liminar em mandado de segurança impetrado por dois ex-patrulheiros da Polícia Rodoviária Federal. Assim, fica mantido o ato do ministro do Estado da Justiça que os demitiu após processo administrativo disciplinar instaurado para apurar irregularidades cometidas por eles.

No mandado de segurança encaminhado ao STJ, a defesa sustentou nulidade do processo, na medida em que desconsiderou o direito à ampla defesa e ao contraditório, negando a produção de prova pericial. Segundo ela, essa prova seria a “única competente a dirimir dúvida sugerida pelo não reconhecimento de voz em escutas telefônicas que embasaram a aplicação da pena, prova emprestada, sem disponibilidade do contraditório, imotivadamente”.

Em sua decisão, o ministro Noronha destacou que o pedido dos dois ex-patrulheiros (recondução ao antigo cargo com todos os direitos e benefícios da função) confunde-se com o mérito do mandado, razão pela qual é inviável o acolhimento do pedido.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Fonte: STJ:

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92930