22/07/2009
STJ mantém decisão que demitiu dois patrulheiros da Polícia Rodoviária Federal
O ministro João Otávio de
Noronha, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
indeferiu a liminar em mandado de segurança impetrado por dois ex-patrulheiros
da Polícia Rodoviária Federal. Assim, fica mantido o ato do ministro do Estado
da Justiça que os demitiu após processo administrativo disciplinar instaurado
para apurar irregularidades cometidas por eles.
No mandado de segurança encaminhado ao STJ, a defesa sustentou nulidade do
processo, na medida em que desconsiderou o direito à ampla defesa e ao
contraditório, negando a produção de prova pericial. Segundo ela, essa prova
seria a “única competente a dirimir dúvida sugerida pelo não reconhecimento de
voz em escutas telefônicas que embasaram a aplicação da pena, prova
emprestada, sem disponibilidade do contraditório, imotivadamente”.
Em sua decisão, o ministro Noronha destacou que o pedido dos dois
ex-patrulheiros (recondução ao antigo cargo com todos os direitos e benefícios
da função) confunde-se com o mérito do mandado, razão pela qual é inviável o
acolhimento do pedido.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92930