21/07/2009
STJ indefere pedido de liminar de auditor fiscal demitido da Receita Federal
O ministro João Otávio de
Noronha, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
negou pedido de liminar a auditor fiscal da Receita Federal demitido, em março
deste ano, pelo ministro de Estado da Fazenda por meio de portaria. O ministro
entendeu que não se encontram satisfeitos os requisitos autorizadores da
medida liminar e não encontrou ilegalidade no parecer 362/2009 da PGFN/CJU/CED,
que balizou o ato apontado pelo impetrante no recurso.
Ao decidir, o ministro destacou que o pedido de liminar confunde-se com o
mérito do mandado de segurança, o que torna inviável o acolhimento daquele. O
mérito da questão será julgado posteriormente pela Terceira Seção do STJ.
O pedido de liminar alega indevida interferência da Advocacia Geral da União
(AGU) no processo administrativo que resultou na demissão, o que estaria em
discordância com o artigo 150 da Lei n. 8.112/1990, segundo o qual a comissão
disciplinar “deve exercer suas atividades com independência e imparcialidade,
assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse
da administração”, e também as reuniões e audiências das comissões devem ter
caráter reservado.
O auditor era lotado, à época, na Inspetoria da Receita Federal em São Paulo.
As denúncias que levaram à sua demissão apontam facilitação de entrada de
mercadoria estrangeira sem recolhimento dos tributos e intermediação para
habilitação de empresa no Sistema de Registro e Rastreamento de Atuação dos
Intervenientes Aduaneiros – Radar.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92917