20/07/2009
Procurador acusado de homicídio por suposta embriaguez no trânsito deve aguardar julgamento em liberdade
Por falta de fundamentação na
ordem de prisão, o ministro João Otávio de Noronha, no exercício da
Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para que o
procurador do Estado de Tocantins Ivanez Ribeiro Campos permaneça em liberdade
até o julgamento de mérito do habeas corpus impetrado pela defesa. O
procurador responde pela morte de três pessoas em um acidente de carro em
abril deste ano, em Palmas, capital do estado, e deve ser julgado pela Quinta
Turma. Segundo relatos de policiais, ele estava embriagado na hora do acidente
e se recusou a fazer o teste do bafômetro.
A defesa alega que não existe justificativa para a prisão do procurador, tendo
em vista que o pedido de liberdade foi negado única e exclusivamente em razão
da gravidade do fato e da repercussão na mídia. Em 14 de julho, o Tribunal de
Justiça do Estado (TJ) revogou uma liminar anteriormente concedida para que
ele respondesse pelo crime em liberdade. A defesa alega que o réu tem bons
antecedentes, é primário e desempenha função pública há mais de 15 anos. O
procurador teve a carteira de habilitação apreendida.
O TJ justificou a prisão preventiva do réu alegando garantia da ordem pública.
“É elementar exigir-se mais de um procurador do que de um cidadão comum – um
esforço maior – no alcance dos objetivos sociais”, assinalou a decisão. “Ao
contrário, sua conduta evidenciada nos revela certo desprezo pela política
pública traçada pelo próprio ente estatal ao qual o requerente integra, para o
alcance desse mister”.
Para o ministro João Otávio, os fundamentos estão vinculados à gravidade do
fato e à repercussão social, o que, por si sós, não justificam a manutenção da
prisão preventiva. Segundo jurisprudência da STJ, esses elementos são
insuficientes para manter a ordem de prisão. O ministro concedeu liminar para
que o procurador permaneça em liberdade até o julgamento final do habeas
corpus, se por outro motivo não estiver preso. A relatora na Quinta Turma é a
ministra Laurita Vaz.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92903