20/07/2009
STJ impede transferência de títulos oferecidos como garantia pelo Banco Alvorada ao BB
O ministro João Otávio de
Noronha, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
deferiu o pedido do Banco Alvorada S.A., impedindo a transferência dos valores
resultantes da conversão das 90.624 Letras do Tesouro Nacional do Banco
Central (Bacen) ao Banco do Brasil (BB) e determinando o estorno do que foi
anteriormente transferido da importância apreendida em penhora online. Com
isso, fica suspensa a decisão do Tribunal de Justiça (TJ) da Bahia que
determinava a permanência dos valores no Banco do Brasil.
O ministro reconheceu a possibilidade de dano de difícil reparação diante da
existência de deliberações judiciais conflitantes. A decisão se deu em uma
reclamação apresentada pelo Banco Alvorada contestando o descumprimento de
determinação do STJ tomada no julgamento de um recurso pela Terceira Turma.
Segundo afirma na reclamação, em 20 de maio de 2008, o ministro Sidnei Beneti
concedeu liminar para suspender o levantamento da importância apreendida na
penhora online. No dia 23 de maio do mesmo ano, o ministro Ari Pargendler
deferiu outro pedido de liminar sustando os efeitos de decisão da primeira
instância da Justiça baiana, que havia determinado a transferência dos títulos
dados em garantia para a conta do credor. No dia 1º de julho de 2009, o Banco
Alvorada apresentou petição informando que o BB resgataria do Bacen os títulos
oferecidos em garantia e pediu que fossem impedidos o resgate e o levantamento
dos valores bloqueados.
Em nova petição ao STJ, no dia 3 de julho, o banco pediu que fosse determinada
a expedição de ofício ao Bacen para estorno do resgate e que não fosse
liberado para terceiros o valor proveniente do resgate dos títulos. Também
pediu o depósito do valor à conta da reserva bancária do Banco Alvorada. O
pedido foi indeferido pelo ministro Ari Pargendler, no exercício da
presidência, sob o argumento de que a autoridade de uma decisão judicial já
proferida não carecia de homologação do STJ.
Dessa vez, o Banco Alvorada informa que nova decisão, dessa vez proferida em
um agravo de instrumento interposto no TJ da Bahia, restabeleceu que o valor
deveria permanecer depositado em conta-corrente do BB.
Para o ministro João Otávio de Noronha, a situação demonstra a necessidade de
nova intervenção do STJ. Assim, suspendeu a decisão tomada pelo TJ baiano no
agravo de instrumento quanto à determinação de permanência dos valores no BB e
mantendo, com isso, a deliberação da 18ª Vara da Fazenda Pública que impede a
transferência do numerário pelo Banco Central ao BB e determina o estorno do
que foi anteriormente transferido.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92900