17/07/2009
É possível haver fraude à execução por alienação antes da citação formal válida
Em casos peculiares, é possível
reconhecer a fraude à execução mesmo se o bem foi alienado antes da citação
formal válida do proprietário. A Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná que
declarou existir ciência inequívoca da execução pela alienante antes do
negócio. Ela fora citada na condição de representante do espólio do executado
e doou o bem – com cláusula de reversibilidade – antes de ser citada em seu
próprio nome.
O STJ também rejeitou a alegação de que a ação de execução não a levaria à
insolvência, o que dispensaria a necessidade de reversão da doação. O tribunal
entendeu que, como o TJPR afirmou que a recorrente não possui patrimônio
suficiente para responder pela execução com base na prova dos autos, estaria
impedido de reavaliá-lo.
O entendimento do relator, ministro Sidnei Benetti, foi acompanhado pelos
ministros Nancy Andrighi e Massami Uyeda e pelos desembargadores convocados
Vasco Della Giustina e Paulo Furtado, demais integrantes da Terceira Turma.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92885