15/07/2009
Justiça estadual julgará acusado de estelionato que vendia licenças falsas para rádio
Apesar de a União ser
responsável pela concessão de rádios, caberá à Justiça de Santa Catarina
julgar acusado de estelionato que se passava por agente federal e vendia
licenças falsificadas para a operação de rádios. Esse foi o entendimento do
relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, em conflito de competência entre o
Juízo de Direito de Catanduva (SC) e o Juízo Federal de Joaçaba (SC). A
Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou por
unanimidade o relator.
O réu foi acusado de usar documentos públicos falsos e se passar por agente
federal para vender licenças irregulares de serviços de radiodifusão. O
Ministério Público Federal (MPF) o denunciou, mas o Juízo Federal declinou de
sua competência para a Justiça estadual. O MPF interpôs recurso, que foi
desprovido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Posteriormente, o
Juízo de Direito de Catanduva suscitou o conflito de competência, afirmando
que os delitos atingiram bens, serviços ou interesses da União, conforme
conflitos já julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No seu voto, o ministro Arnaldo Esteves Lima apontou que as ações do acusado
teriam prejudicado apenas particulares e não entes públicos. “Ainda que a
União tenha o interesse na punição do eventual estelionatário, o prejuízo
causado por este seria genérico e reflexo, pois não houve ofensa direta a
bens, serviços ou interesses públicos”, esclareceu o relator. Considerou
também que os supostos crimes não entrariam nas competências previstas no
artigo 109 da Constituição Federal para a Justiça Federal. Por fim, o ministro
afirmou que os precedentes do STJ também são nesse sentido. Assim, o ministro
considerou o Juízo de Direito de Catanduva a autoridade competente para julgar
o caso.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92860