14/07/2009
Apuração de crime por uso de endereços no Paraná para registro de veículos segue em São Paulo
A apuração de crime pelo uso de
endereços paranaenses para registro de automóveis que, na realidade, circulam
em São Paulo seguirá com a Justiça paulista. O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) atendeu a pedido de juiz curitibano que afirmava não ter competência
para processar e julgar os casos identificados na “Operação de Olho na Placa”,
já que a sonegação fiscal foi efetivada em São Paulo e absorveria o crime de
falsidade ideológica.
Na investigação, as polícias Civil, Militar e Rodoviária paulistas em conjunto
com a Fazenda estadual identificaram veículos, especialmente usados por
locadoras, que circulavam em São Paulo, mas recolhiam o IPVA (Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores) no Paraná, que tem alíquota menor.
O juiz paulista entendeu inicialmente que o caso deveria ser julgado em
Curitiba, onde teria ocorrido o crime de falsidade, ao informar a empresa
endereço falso para registro do veículo. Mas o ministro Jorge Mussi, da
Segunda Seção do STJ, entendeu que a falsidade eventualmente ocorrida serviu
de meio para o fim de suprimir o pagamento de tributos. Por isso, a primeira
conduta seria absorvida pela segunda. E como a sonegação só é consumada com o
dano ao erário e este será suportado, no caso, pelo estado de São Paulo,
compete ao juiz paulista processar e julgar o caso.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92846