13/07/2009
STJ aplica princípio da insignificância e absolve acusado de furtar uma pia
A Quinta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), aplicando o princípio da insignificância, absolveu
um homem acusado de furtar uma pia de mármore em valor estimado de R$ 35. A
decisão foi unânime.
No caso, a defesa recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
que, ao entender a coisa furtada de valor pequeno, não seria ínfima ou
insignificante a ponto de levar à atipicidade da conduta.
Assim, sustentou que a conduta imputada ao indivíduo é de ínfima
periculosidade, é um crime de bagatela e não deveria merecer a atenção do
direito penal em razão do princípio da insignificância.
Para o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, no caso, o valor total dos
bens furtados pelo indivíduo, além de ser ínfimo, não afetou de forma
expressiva a patrimônio da vítima, razão pela qual incide o princípio da
insignificância, reconhecendo-se a inexistência do crime de furto pela
exclusão da ilicitude.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92837