10/07/2009
Precatórios de natureza distinta não podem ser compensados entre pessoas jurídicas diversas
Os precatórios cedidos por
terceiros e constituídos contra autarquia não podem ser compensados com
tributos cobrados pelo estado. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
negou recurso de indústria paranaense que pretendia compensar o ICMS (imposto
sobre circulação de mercadorias e serviços) com precatórios devidos pelo DER
(Departamento de Estradas de Rodagem) e recebidos de outra empresa por cessão
de direitos escriturada em cartório.
A empresa alegou, em mandado de segurança e depois no recurso ao STJ, que os
precatórios teriam caráter liberatório e poderiam ser transferidos sem
qualquer restrição, conforme disporia o ADCT (Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias).
Para o ministro Castro Meira, como o DER é uma entidade com autonomia
administrativa e financeira e o débito do ICMS existe perante o Fisco
estadual, a falta de identidade mútua entre credor e devedor nas duas relações
impediria a compensação de obrigações prevista no Código Civil.
O relator afirmou também que o reconhecimento de repercussão geral da questão
pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 566.349 não
impede o julgamento do caso, já que esse recurso ainda não foi apreciado por
aquela corte. Lá, conforme o sistema de acompanhamento processual, o
Ministério Público já se manifestou contra a pretensão da empresa no caso e há
pedidos de estados e do município de São Paulo para ingressar na ação como
amicus curiae (amigo da corte).
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92817