10/07/2009
STJ suspende penhora de R$ 450 mil do HSBC
Uma liminar do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) impede a execução de sentença da Justiça fluminense que
determina a penhora de R$ 450 mil do HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo
para indenizar candidata que não concorreu a concurso público em razão de a
instituição não ter repassado o valor do pagamento à instituição contratante.
A decisão é da ministra Laurita Vaz, no exercício da presidência, e vale até a
análise final de um recurso impetrado pelo banco e ainda pendente de
apreciação do relator no STJ.
A candidata entrou na Justiça contra a instituição financeira pedindo
indenização porque, segundo alega, foi impedida de participar do concurso para
o Ministério da Saúde em razão de o HSBC não ter repassado o valor da
inscrição àquele órgão, apesar de a taxa ter sido efetivamente paga.
A ação correu à revelia e o banco foi condenado a pagar R$ 300 mil de
indenização, com correção monetária contada da data em que a ação foi
ajuizada. Tal condenação já se tornou irrecorrível por ter transitado em
julgado. Somente quando foi intimado da execução, o banco ajuizou ação
rescisória, apresentando a comprovação de que tinha repassado o valor da
inscrição.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ) julgou o pedido improcedente e
também não admitiu o recurso especial com o qual a instituição pretendia que a
discussão chegasse ao STJ. Isso levou o banco a impetrar agravo de
instrumento, objetivando dar seguimento ao recurso especial obstacularizado na
origem. Em sequência, ajuizou medida cautelar a fim de dar efeito suspensivo a
esse agravo, ou seja, manter tudo em suspenso até o julgamento final do
recurso. Para o banco, faltou fundamentação na sentença que o condenou e
também, a seu ver, a condenação foi desproporcional.
A ministra Laurita Vaz reconheceu estarem presentes os requisitos para
conceder a liminar. Segundo entende, está demonstrada a plausibilidade do
direito requerido, principalmente quanto à falta de motivação da sentença e à
desproporção da condenação. A ministra também considerou o perigo de dano
irreparável ou de difícil reparação devido à “possibilidade de levantamento do
depósito pela exequente” (a candidata). Com a decisão, a execução fica
suspensa até a apreciação do ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma, do
agravo de instrumento apresentado pelo HSBC.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92824