10/07/2009
Efeitos de condenação contrária à conclusão do Tribunal do Júri são suspensos
A ministra Laurita Vaz, no
exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu
liminar em habeas corpus a acusado de homicídio para suspender os efeitos da
condenação proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que
contrariou a conclusão do Júri. A liminar tem vigência até o julgamento do
mérito do pedido na Quinta Turma do STJ.
No habeas corpus, a defesa pediu o restabelecimento da decisão do Tribunal do
Júri da Comarca de Santa Cruz do Sul (RS), que condenou o réu por homicídio
culposo (quando não se tem intenção de matar) e por porte ilegal de arma. O
Júri acolheu a tese da defesa de negativa de dolo (de que o réu não teria
cometido o ato criminoso por vontade própria nem consciente das consequências
do ato).
Segundo a defesa, a decisão do TJRS violou a soberania do Tribunal do Júri, já
que, em relação ao dolo eventual, os jurados repeliram a acusação, portanto
não poderia o TJRS reconhecer que a decisão do Júri foi manifestamente
contrária à prova dos autos e afirmar que o réu agiu com dolo eventual, pois
isso não foi reconhecido pelos jurados.
Ao conceder a liminar, a ministra Laurita Vaz destacou a plausibilidade da
tese jurídica exposta na petição, o que evidencia a necessidade de seu
deferimento, na medida em que a decisão parece ter contrariado a competência
do júri popular ao proceder à condenação do réu. O mérito do habeas corpus
será apreciado pela Quinta Turma do STJ após chegarem ao tribunal as
informações solicitadas à Justiça gaúcha e o parecer do Ministério Público
Federal. O relator é o ministro Arnaldo Esteves Lima.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92828