10/07/2009
STJ paralisa execução de Juizado do DF contra a antiga Varig
A ministra Laurita Vaz, no
exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu
liminar em favor da S/A Viação Aérea Rio-Grandense (empresa em recuperação
judicial), nova razão social da Varig S.A., para paralisar o processo movido
contra a empresa no Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de
Santa Maria, no Distrito Federal. A presidente em exercício também designou o
Juízo da 1ª Vara Empresarial do Estado do Rio de Janeiro para decidir medidas
urgentes a respeito de questões relacionadas à instituição. A liminar foi
concedida em um conflito de competência (tipo de processo) e tem vigência até
o julgamento do mérito do pedido pela Segunda Seção do STJ.
O conflito de competência foi encaminhado pela S/A Viação Aérea Rio-Grandense
ao STJ após decisão do Juízo do DF que determinou a penhora de bens da empresa
para o pagamento de valores definidos em uma sentença judicial. No mesmo
despacho em que deferiu a liminar para paralisar a ação, a ministra Laurita
Vaz solicitou informações aos juízos do Rio de Janeiro e do Distrito Federal
no prazo de dez dias. Após esse período, o processo deverá seguir para vista
ao Ministério Público (MP) pelo prazo de 15 dias. Com o parecer do MP, o
processo será encaminhado ao Gabinete do ministro João Otávio de Noronha,
designado relator do conflito de competência.
Segundo a ministra Laurita Vaz, como o juízo universal do processo e da
homologação do plano de recuperação judicial da empresa é o do Rio de Janeiro,
todos os atos de execução de créditos individuais contra a instituição em
recuperação devem ser executados por ele. “A jurisprudência pelo STJ firmou-se
no sentido de que os atos de execução dos créditos individuais promovidos
contra empresas falidas ou em recuperação judicial, sob a égide do Decreto-Lei
n. 7.661/45 ou da Lei n. 11.101/05, devem ser realizados pelo juízo
universal”, concluiu a magistrada.
Ação x Recuperação Judicial
Por um lado, a S/A Viação Aérea Rio-Grandense entrou com ação no Juízo do Rio
de Janeiro para homologar o Plano de Recuperação Judicial aprovado na
Assembléia de Credores realizada no dia 19 de dezembro de 2005. O plano foi
homologado pela Justiça fluminense.
Por outro lado, a instituição foi condenada pelo Juízo do Distrito Federal, em
setembro de 2008, a restituir o valor de R$ 480,04 a Manuel Antônio Silva
Lima, com juros e correção monetária. Para cumprir a sentença, o juízo expediu
mandado de penhora e avaliação de bens da empresa.
Diante da ordem de penhora, a empresa enviou o conflito de competência ao STJ
em que contesta a decisão. Para a defesa, “os créditos executados perante o
juízo do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Santa Maria/DF
atingem as decisões proferidas pela Assembléia de Credores, o Plano de
Recuperação Judicial, bem como frauda o rol de credores definidos pela Lei de
Recuperação Judicial”.
Penhora paralisada
A ministra Laurita Vaz, no exercício da Presidência do STJ, acolheu o pedido
da S/A Viação Aérea Rio-Grandense e concedeu liminar à empresa por entender
que o pedido está de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal. A
liminar teve por fundamento o caput do artigo 120 do Código de Processo Civil
(CPC). Segundo a ministra, de acordo com os documentos apresentados no
processo, “aponta-se a consumação da penhora e a brevidade na transferência de
bens de empresa em recuperação judicial pelo juízo do Juizado Especial Cível
da Circunscrição Judiciária de Santa Maria/DF”.
Para a presidente em exercício, estão evidentes o fumus boni juris (fumaça do
bom direito, direito evidente à primeira vista), bem como o periculum in mora
(perigo da demora), “em decorrência do adiantado estágio em que se encontra a
ação de cumprimento da sentença cível”. Por isso, a ação do DF com ordem de
penhora fica paralisada até o julgamento do mérito do conflito de competência
pelo STJ.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92829