07/07/2009
STJ suspende execução de R$ 4 bi contra a CESP
O presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu uma execução
de R$ 4 bilhões contra a Companhia Energética de São Paulo (CESP). A
condenação é fruto de uma ação popular iniciada em 1980 que contestava a
legalidade de contratos de risco firmados entre o Paulipetro – Consórcio
CESP/IPT e a Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) para pesquisa e lavra de
petróleo na Bacia do Paraná.
O ministro Cesar Rocha considerou que ainda não está definido o tema da
ilegitimidade da CESP para responder à execução, já que um recurso especial
sobre o tema, ainda não admitido junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª
Região (TRF2), poderá alterar a questão. Sendo assim, há possibilidade de
grave lesão à ordem e à economia públicas, considerando-se o valor bilionário
da execução. Para o ministro, a execução pode inviabilizar a prestação de
serviços adequados pela CESP “na área de fornecimento de energia elétrica, com
reflexos no comércio, na produção industrial e na arrecadação de tributos,
sobretudo, no Estado de São Paulo”. A execução foi suspensa tão somente quanto
à CESP, não aos demais condenados.
A ação popular foi movida por Walter do Amaral e pediu a declaração de
nulidade de 17 contratos firmados entre a Paulipetro e a Petrobras, bem como a
condenação de Paulo Maluf, Oswaldo Palma e Sílvio Fernandes a devolverem ao
patrimônio público o equivalente a US$ 250 mil, pagos pela Paulipetro à
Petrobras a título de aquisição das informações geológicas a respeito da bacia
do Paraná.
A ação foi julgada improcedente na primeira e segunda instâncias da Justiça
Federal. Mas, ao analisar o recurso especial, a Segunda Turma do STJ condenou
os réus nos termos do pedido original. A liquidação da sentença por
arbitramento foi iniciada. O estado de São Paulo, “na condição de beneficiário
da condenação”, pediu a intimação dos réus Maluf e Petrobras para pagar a
quantia de R$ 4.193.336.558,83, “optando pela exclusão dos demais co-réus, aí
incluída a CESP”.
A CESP pediu o reconhecimento de sua ilegitimidade, mas não foi atendida em
primeiro, nem em segundo grau. O TRF2 determinou o prosseguimento da execução
de R$ 4 bi, a pedido do estado de São Paulo. A CESP ingressou, então, com
recurso especial, para que fosse excluída da fase de cumprimento de sentença,
reconhecendo-se que ela não responde pela condenação. Este recurso está em
fase de processamento.
No mês de maio passado, o autor da ação popular pediu ao juiz de primeiro grau
a inclusão da CESP na execução e a imediata penhora on-line de dinheiro em
depósito ou aplicação financeira de todos os que respondem à ação, ou ainda o
sequestro de bens no montante pleiteado pelo estado de São Paulo. A petição
ainda não teria sido analisada pelo juiz de São Paulo.
A CESP ressaltou, no pedido de suspensão de sentença encaminhado ao STJ, que o
Governo de São Paulo detém 94,08% das suas ações com direito a voto e 40% do
seu capital social. Alegou que passaria por enormes dificuldades financeiras,
tendo amargado um prejuízo contábil de R$ 2,35 bilhões em 2008.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92779