03/07/2009
Pedido para impedir operacionalização do Hospital de Santa Maria é indeferido
Rejeitada pelo Superior Tribunal
de Justiça a tentativa do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
(MPDFT) de impedir o cumprimento do contrato firmado entre o Governo do
Distrito Federal e a Organização Social Real Sociedade Espanhola de
Beneficência para operacionalização do Hospital Regional de Santa Maria, no
Distrito Federal.
O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu o pedido do MP para
restabelecer decisão da primeira instância do Judiciário local que suspendeu o
contrato e impedia o repasse de qualquer recurso público para a execução do
contrato de gestão até a decisão definitiva em uma ação civil pública.
O objetivo do MP é suspender, no STJ, a decisão do presidente do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que, acatando pedido do
Distrito Federal, reconheceu a possibilidade de grave lesão à ordem pública e
sustou a determinação da primeira instância que concedeu tutela antecipada. A
decisão do presidente do TJ foi confirmada pelo Conselho Especial.
No pedido ao STJ, o MP alega que o contrato foi celebrado ao arrepio da
legislação e vai acarretar grave dano à saúde pública do DF “na medida em que
o Poder Público está se eximindo de prestar os serviços que lhe são próprios,
delegando-os à iniciativa privada”.
Ao apreciar o pedido, contudo, o ministro Cesar Rocha ressaltou que a Corte
Especial do STJ já definiu durante o julgamento de um recurso não ser
admissível pedido de suspensão formulado contra suspensão deferida em segundo
grau. Ele ressalva, contudo, que, ainda que pudesse ultrapassar esse
impedimento, o pedido do MP não poderia ser acolhido. A suspensão de liminar e
de sentença limita-se a averiguar a possibilidade de grave lesão à ordem, à
segurança, à saúde e à economia públicas.
O ministro observou que o TJ manteve a decisão do presidente da instituição de
suspender a tutela antecipada concedida em primeira instância, entendendo
presentes os elementos necessários para tanto. Além disso, a seu ver, a
fundamentação da decisão que deferiu a suspensão na origem, acolhida pelo
Conselho Especial do TJDFT, não é abalada pela argumentação do MP, pois busca
evitar a paralisação dos serviços de saúde prestados à população pelo Hospital
Regional de Santa Maria.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92751