02/07/2009
STJ reduz pena imposta pela Justiça paulista às empresas Odebrecht e CBPO
A CBPO Engenharia Ltda e a
Construtora Norberto Odebrecht S/A não estão mais proibidas de contratar e
receber benefícios e incentivos fiscais do Poder Público pelo prazo de cinco
anos, conforme sentença proferida pela Justiça paulista por irregularidades
nos contratos de limpeza pública firmados com o município de São Paulo nas
gestões dos ex-prefeitos Paulo Maluf e Celso Pitta.
Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu
embargos de declaração, com efeitos modificativos, para modular a extensão da
sanção administrativa imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Com a
nova decisão, a CBPO fica proibida de contratar e de receber benefícios e
incentivos do município de São Paulo; e a Odebrecht de contratar com a Limpurb
(Departamento de Limpeza Urbana da Municipalidade de São Paulo) e de receber
benefícios e incentivos do município.
Segundo a relatora, ministra Eliana Calmon, constatada a demasia nas sanções
administrativas aplicadas às empresas, o princípio da legalidade estrita deve
ser aplicado para modulá-las em condições proporcionais e razoáveis à extensão
do dano. Para a ministra, como o parágrafo único do artigo 12 da Lei da
Improbidade Administrativa (8.429/92) prevê a dosimetria da sanção levando em
conta a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo agente,
não se pode estabelecer sanção igual para situações distintas.
Em seu voto, a ministra ressaltou que, pelo princípio da proporcionalidade,
não parece razoável que as empresas, mesmo tendo cometido grave infração
contratual, tenham suas sentenças de morte decretadas, já que nenhuma empresa
de grande porte resiste a ficar por cinco anos sem contratar com o serviço
público em toda e qualquer unidade da Federação.
A sentença original ainda condenou as empresas, de forma solidária, ao
ressarcimento dos prejuízos causados à municipalidade pelo pagamento de
valores indevidamente aditados ao contrato de limpeza urbana.
A decisão do STJ manteve integralmente as sanções impostas aos ex-servidores
Paulo Gomes de Machado, José Reis da Silva e Afonso Celso Teixeira de Moraes,
responsáveis pela assinatura dos aditamentos e que foram punidos por
improbidade administrativa. No caso deles, os embargos foram acolhidos sem
efeitos modificativos.
O caso em questão começou na gestão de Paulo Maluf, em 1993, quando foi
publicado edital de licitação para escolha de empresas responsáveis pelos
serviços de limpeza na cidade de São Paulo. Em 1995, as empresas CBPO
Engenharia e a Construtora Noberto Odebrecht assinaram um contrato de mais de
R$ 82 milhões. Seis meses depois, foi feito o primeiro termo de aditamento,
que elevou o valor do contrato para mais de R$ 101 milhões.
Durante a administração de Celso Pitta, foram feitos outros 14 aditamentos,
que elevaram o mesmo contrato para mais de R$ 162 milhões, corrigindo o valor
final do contrato em mais de 93% do original. Em ação civil pública ajuizada
pelo Ministério Público de São Paulo, o Tribunal de Justiça paulista concluiu
que as irregularidades do contrato caracterizaram improbidade administrativa e
lesaram o erário público.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92731