01/07/2009
STJ concede habeas corpus, por falta de fundamentação, a advogada acusada de colaborar com o tráfico
Por falta de fundamentação na
prisão cautelar, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu
habeas corpus para revogar o decreto de prisão expedido contra a advogada
acusada de transmitir informações para dentro de presídio aos chefes do crime
organização, em colaboração com o Primeiro Comando da Capital (PCC) e com o
Comando Vermelho (CV). Segundo o relator, ministro Nilson Naves, não há
necessidade para a custódia preventiva e o decreto de prisão carece de real
fundamentação, devendo a ré comparecer a todos os atos processuais.
A advogada foi presa em flagrante no dia 23 de março deste ano em visita ao
apenado Marcio dos Santos Nepomuceno, conhecido por Marcinho VP, na
penitenciária federal de Catanduvas, no Paraná. Segundo informações da
autoridade policial responsável pelo inquérito, ela costumava atuar como
“pombo-correio” para o contato entre criminosos de diversos estabelecimentos
prisionais do Brasil, viabilizando, assim, a tomada de decisões importantes
pelos líderes dessas facções.
A prisão resultou de uma carta rasgada e reconstituída por policiais, que
versava sobre o rompimento de acordos feitos entre facções de São Paulo e Rio
de Janeiro, e de apreensão de uma agenda com detalhes sobre negociações. A
advogada responde pela prática do delito previsto no artigo 37 da Lei n.º
11.343/06 e a pena prevista é de reclusão de 2 a 6 anos e pagamento de multa.
O decreto de prisão foi expedido com base na garantia da ordem pública. Para a
Sexta Turma do STJ, o crime no caso seria de reclusão e a prisão cautelar
processa-se sob o regime fechado. De acordo com o relator, “se apresenta
despida de efetiva fundamentação a prisão recaída sobre a paciente, até porque
não se me apresenta bem definido o risco à ordem pública”.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92730