30/06/2009
STJ nega pedido de habeas corpus de acusado de participar de rede de pedofilia em Roraima
A Sexta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus a um empresário do
ramo varejista em Roraima acusado de participar de quadrilha que promovia
pedofilia e prostituição infantil. O acusado está preso preventivamente, desde
junho do ano passado. A relatora do processo é a ministra Maria Thereza de
Assis Moura, tendo sido acompanhada pela maioria da Turma.
Em 2008, uma operação da Polícia Federal em Boa Vista (RR), com uso de escutas
telefônicas autorizadas pela Justiça, apontou um suposto esquema de pedofilia
e prostituição infantil no estado. O esquema envolveria empresários, policiais
e até membros do Judiciário. O empresário foi um dos acusados, sendo incurso
em crimes contra os costumes e estupro (artigo 213 e 214 do Código Penal) e
por formação de quadrilha. Foi preso preventivamente, após supostas coações a
testemunhas e pela possibilidade de fuga.
Em seu recurso ao STJ, a defesa do empresário alegou que a acusação de
formação de quadrilha não havia sido tratada na ação, sendo que só foi
adicionada quando o processo já estava em andamento. Para a defesa, isso não
justificaria a prisão cautelar. Também afirmou não haver indícios de autoria e
terem as acusações motivação política, classificando a operação policial de
“fenômeno midiático”.
A defesa afirmou que a argumentação da garantia da ordem pública e da
conveniência da instrução criminal também seria falha, já que as investigações
teriam sido encerradas, inclusive já interrogados os réus e testemunhas.
Afirmou ainda que a coação de testemunhas não foi comprovada. Destacou que o
irmão do réu, também acusado de participar do esquema, já havia sido liberado.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, entretanto, considerou a prisão
preventiva suficientemente justificada. Ela destacou que o réu afirmou em um
dos telefonemas interceptados pela Polícia que guardava diversas armas em sua
residência. Também destacou o constrangimento dos pais das vítimas, a maioria
com idades entre 6 e 14 anos de idade, e do choque para a sociedade de Boa
Vista. A ministra considerou que esses fatores justificam a prisão para manter
a ordem pública. Considerou ainda que o réu é um homem com alto poder
aquisitivo e haveria fundados receios de uma fuga.
A magistrada apontou ainda que houve diversas ameaças contra as testemunhas e
também contra um membro do conselho tutelar do estado, estando este,
inclusive, sob proteção da Polícia por 24 horas. A ministra destacou também a
morte de um dos acusados, ocorrida na prisão, no que poderia ter sido uma
“queima de arquivo”. Por fim, afirmou que a situação do réu é juridicamente
diferente da do irmão, o que justifica a manutenção da prisão de um e a
liberação de outro.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92688