29/06/2009
AR sem assinatura de recebimento é insuficiente para comprovar notificação
O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) determinou a extinção de uma execução hipotecária em curso na Justiça do
Distrito Federal em razão de não ter sido comprovada, por meio de aviso de
recebimento (AR), a entrega da segunda notificação. O Tribunal de segunda
instância havia considerado suficiente para satisfazer o requisito da dupla
notificação a mera remessa do aviso de cobrança ao endereço dos mutuários.
A decisão é da Terceira Turma e baseou-se em voto do ministro Sidnei Beneti,
relator. No recurso especial, os mutuários alegaram que a execução hipotecária
contra eles movida pelo Unibanco não deveria prosseguir. Isso porque, junto à
petição inicial da ação, deveriam constar dois avisos de cobrança, o que não
ocorreu. Em relação a uma das notificações apresentadas pelo banco não haveria
comprovação de recebimento.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) considerou
presumível que os avisos de cobrança da dívida tivessem sido remetidos ao
destinatário, uma vez que eles teriam sido endereçados ao imóvel hipotecado.
Esse é um dos pressupostos de admissibilidade da ação de execução de acordo
com a Lei n. 5741/71.
Ao reformar o entendimento emitido no segundo grau, o ministro Beneti destacou
que o sistema de intimação via postal realizado com AR visa justamente a
produzir um documento que sirva de prova da entrega da notificação. Por isso,
quando entregue, o carteiro exige a assinatura e o número do documento da
pessoa que recebe.
No caso analisado, o AR voltou aos autos sem assinatura de qualquer recebedor
ou mesmo o carimbo da unidade dos correios situada na localidade de destino.
Por isso, o ministro relator concluiu que o AR não serve como prova da entrega
da notificação, nem mesmo por presunção, como havia feito o TJDFT.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92666