24/06/2009
STJ mantém decisão que considera ilegal a greve dos servidores do INSS
A Terceira Seção do
Superior Tribunal de Justiça manteve hoje (24) a decisão que determinou a
suspensão da greve nacional dos servidores do INSS. Por unanimidade, os
ministros rejeitaram o agravo regimental da Federação Nacional dos Sindicatos
de Trabalhadores em Saúde, Previdência e Assistência Social (Fenasps) contra
liminar concedida no dia 10/6 ao INSS pelo ministro Og Fernandes, relator do
caso.
A Fenasps também questionou o valor da multa diária de R$ 100 mil em caso de
descumprimento da decisão. O ministro Og Fernandes ressaltou que a multa tem o
objetivo de obrigar a parte a cumprir a decisão judicial e o valor fixado é
razoável, levando-se em consideração os impactos sociojurídicos de sua
desobediência. A Seção acatou esse entendimento e manteve a multa.
Os servidores iniciaram a greve no dia 16/6 para reivindicar a manutenção da
jornada de trabalho de 30 horas semanais sem redução de salário. Seguindo a
interpretação do relator, os ministros da Terceira Seção consideraram que a
Fenasps não cumpriu exigências da Lei n. 7.783/89 (Lei de Greve).
Antes do julgamento do mérito, a Seção julgou o pedido da Fenasps de fazer
sustentação oral. Por maioria, o pedido foi rejeitado por falta de previsão
regimental para sustentação em agravo.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92587