18/06/2009 - 16h48
Delitos praticados por médicos do SUS devem ser julgados pela justiça estadual
Cabe à Justiça estadual
processar e julgar eventuais crimes praticados por médicos conveniados do
Sistema Único de Saúde (SUS) e profissionais dos hospitais de Marau (RS). O
entendimento é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao
julgar o conflito de competência suscitado pelo juízo federal da Vara Criminal
de Passo Fundo (RS).
No caso, os médicos conveniados dos SUS e os profissionais dos hospitais de
Marau (RS) teriam cobrado indevidamente honorários médicos de pacientes
atendidos pelo sistema público de saúde e falsificado documentos públicos
(autorização para internação hospitalar – AIH), com o objetivo de auferir
vantagens econômicas.
O Ministério Público estadual ofereceu denúncia, entretanto o juízo de Direito
da Comarca de Marau (RS) se deu por incompetente e remeteu os autos à Justiça
Federal. O Ministério Público Federal ofereceu outra denúncia, que foi
parcialmente recebida pela Justiça Federal quanto à consunção da falsidade.
Entretanto, declinou da competência em relação aos crimes de concussão e
formação de quadrilha para a Justiça estadual.
Para o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, remanescendo somente os delitos
de concussão e formação de quadrilha pela eventual conduta de receber valores
de clientes atendidos por meio do SUS, não se evidencia prejuízo a ente
federal, produzindo tão somente efeitos no âmbito particular, sendo a
competência da Justiça estadual.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte:
STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92510