16/06/2009 - 08h03
Juiz pode vetar saída de autos em processos com vários réus
O juiz pode vetar o direito de
vista do processo fora da secretaria em caso de diversidade de réus e
necessidade de juntada frequente de documentos de interesse de todas as
partes. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
que negou habeas corpus a suposto envolvido em crime contra a ordem tributária
que pretendia retirar os autos do cartório para obtenção de cópias.
O denunciado foi autuado juntamente com outros 15 envolvidos pela prática de
crime tributário. De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais (TJMG), o processo criminal formou diversos volumes devido à vasta
documentação e número elevado de acusados e defensores constituídos. Como há
juntada constante de documentos, muitos deles apreendidos em escritório
clandestino, trata-se de prova material imprescindível e adotou-se um
procedimento especial: foi concedido às partes o acesso aos autos apenas na
secretaria. Em último caso, um servidor poderia acompanhar o requerente para
copiar o documento.
O denunciado, ao ter pedido para vista dos autos fora do tribunal negado na
primeira instância, ajuizou mandado de segurança perante o TJMG, não obtendo
êxito. Entrou com outro mandado de segurança no STJ, porém o tribunal não
conheceu do pedido, pois não tem competência para processar e julgar mandado
de segurança contra ato de outros tribunais.
Já em habeas corpus, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do
processo, afirma que a medida do TJMG preservou a defesa do denunciado e
garantiu a ordem do processo e do procedimento. Segundo a ministra, o
procedimento determinado pelo juízo de primeiro grau não impediu o acesso aos
autos, apenas evitou que as defesas, separadamente, pudessem retirá-los,
dificultando a reunião dos documentos anexados a todo instante no processo.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92456