12/06/2009 - 09h11
Réus casados e com advogados distintos do mesmo escritório têm direito a prazos dobrados
Um homem e uma mulher casados
que figuram como réus em uma ação de reintegração de posse e contrataram
advogados distintos de um mesmo escritório têm direito à contagem dobrada dos
prazos para contestar, recorrer e fazer sustentação oral. O benefício é
previsto no artigo 191 do Código de Processo Civil. Para os ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a regra não pode ser
restringida mesmo diante da peculiaridade do caso.
O recurso especial apresentado pelo casal foi contra decisão do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. A jurisprudência do tribunal local admite a
aplicação do artigo 191 para causas em que os advogados sejam do mesmo
escritório. Contudo, nesse caso, os magistrados entenderam que o fato de réus
casados contratarem advogados distintos seria uma clara intenção de buscar
somente o benefício dos prazos em dobro.
Para o relator no STJ, ministro Sidnei Beneti, ainda que seja estranha a
constituição de diferentes procuradores do mesmo escritório para casal que
habita na mesma residência, não se pode restringir a aplicação da regra do
artigo 191.
Os demais ministros da Terceira Turma acompanharam o entendimento do relator
e, por unanimidade, deram provimento ao recurso para assegurar a aplicação do
prazo em dobro e determinar que o tribunal estadual julgue novamente um agravo
considerado intempestivo (apresentado fora do prazo legal).
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92419