08/06/2009 - 11h23
É possível declaração incidental de inconstitucionalidade de lei em ação civil pública
É cabível ação civil pública
fundada em inconstitucionalidade de lei, desde que este não seja seu pedido
principal. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
em caso envolvendo invasão de áreas públicas em região tombada de Brasília
(DF). Na cidade, lojas ampliam seu espaço físico com toldos e extensões em
alvenaria, além de ocupar áreas destinadas à circulação com mercadorias e
móveis.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) investiga a
violação desde 1995. Para o órgão, a Lei distrital 754/94, que trata da
regularização de certas invasões, é inconstitucional, por autorizar a ocupação
de áreas públicas em desacordo com a Lei Orgânica do DF e invadir a
competência do Executivo federal quanto à desconstituição de tombamento. Ao
editá-la, a Câmara Legislativa teria ainda ingressado na competência do
Executivo local por ser a norma, na verdade, ato administrativo de caráter
contratual travestido de lei genérica.
Por isso, as invasões na quadra comercial 405 Norte seriam ilegais e lesariam
os patrimônios público e social, a ordem jurídica e o meio ambiente. Em 2000,
o MPDFT ingressou com ação civil pública pedindo liminarmente a suspensão das
autorizações relativas a ocupação, construção e funcionamento. No mérito,
pretendia a demolição total e definitiva das invasões, além de indenização e
anulação dos atos.
Em 2001, o juiz concedeu liminar para suspender a emissão de novas
autorizações e obras de ampliação. Ao julgar o mérito, em 2003, a primeira
instância extinguiu a ação sem apreciar o pedido do MPDFT, entendendo ser
impossível ação civil pública com pedido incidental de inconstitucionalidade.
Em 2005, o Tribunal de Justiça do DF manteve a decisão, apesar de o voto
vencido do relator ter seguido entendimento já registrado da Primeira Seção do
STJ acatando a possibilidade desse tipo de ação.
No recurso, a ministra Eliana Calmon esclareceu que quando a ação civil
pública se fundamenta em inconstitucionalidade de lei, seus efeitos universais
(erga omnes) são limitados espacialmente conforme a extensão dos danos,
atuando no plano dos fatos concretos por meio, por exemplo, de tutelas
condenatórias, executivas ou mandamentais. Por isso, não seria o mesmo que uma
ação direta de inconstitucionalidade, que tem efeitos universais sobre todo o
âmbito de vigência da lei questionada, excluindo-a do ordenamento jurídico.
Com a decisão, o processo será devolvido às instâncias ordinárias para
julgamento do mérito.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92323