04/06/2009 - 09h21
Incide ICMS sobre importação de equipamento destinado a compor ativo
Contribuinte do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é qualquer pessoa física ou
jurídica que, mesmo sem habitualidade, importe mercadorias do exterior, ainda
que destinadas ao consumo próprio ou ao ativo permanente do estabelecimento.
Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
acolheu o recurso interposto pelo estado do Rio Grande do Sul contra a decisão
do Tribunal de Justiça gaúcho (TJRS) que manteve a anulação do lançamento
fiscal sobre a importação de um aparelho de tomografia computadorizada.
No caso, a Medson Diagnósticos por Imagem Ltda. importou o equipamento médico
em julho de 2003. Ao entrar com ação para anular o lançamento fiscal, alegou
que não incide contribuição do tributo quando o importador é prestador de
serviço médico. O pedido foi acolhido pelo juízo de primeiro grau.
O estado recorreu, mas o TJRS manteve a sentença sob o fundamento de que “não
se sujeita ao ICMS a importação de bens, para uso próprio, por empresa
prestadora de serviços médicos, não comerciante, inclusive a partir da Emenda
Constitucional nº 33, de 11 de dezembro de 2001”.
Inconformada, a defesa do estado recorreu ao STJ sustentando que, a partir da
Emenda Constitucional nº 33/01, basta a ocorrência do fato gerador, que se dá
com a aquisição da mercadoria importada, para a cobrança do imposto, sendo
indiferente o status de contribuinte de quem recolhe o tributo.
Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux ressaltou que, antes da EC 33/2001,
o STJ adotava a tese da inexigibilidade do ICMS quando se tratasse de bem
importado por pessoa física ou jurídica que não fosse contribuinte do tributo.
Após a EC, o Tribunal passou a considerar como contribuinte qualquer pessoa
física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade, importe mercadorias do
exterior, ainda que destinadas ao consumo próprio ou ao ativo permanente do
estabelecimento.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92285