04/06/2009 - 11h11
FIEPR não consegue suspender lei estadual que criou novo piso salarial regional
A Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) recusou o pedido feito pela Federação das Indústrias
do Estado do Paraná (FIEPR) para suspender os efeitos da Lei estadual n.
15.118/2006, que estabeleceu novo piso salarial regional para algumas
categorias de trabalhadores do estado. A FIEPR alegou que a lei seria
inconstitucional.
A Turma não analisou a constitucionalidade da lei e negou o pedido por razões
processuais. A relatora, ministra Denise Arruda, ressaltou que a questão
chegou ao STJ em recurso ordinário em mandado de segurança. Por isso ela
aplicou a Súmula n. 226 do Supremo Tribunal Federal, que determina não caber
mandado de segurança contra lei em tese.
No recurso ao STJ, a FIEPR contestou a decisão do Tribunal de Justiça
paranaense que negou o mandado segurança aplicando a mesma súmula. A decisão
trouxe a explicação de que mandado de segurança não se presta a declarar
inconstitucionalidade de lei, quando essa for a única finalidade da
impetração. O instrumento processual adequado para isso é a ação direta de
inconstitucionalidade.
Devido à inadequação da via utilizada e à falta de interesse processual da
Federação, que não demonstrou prejuízo em razão da lei, a Turma, por
unanimidade, extinguiu o recurso sem julgamento de mérito.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92287