22/05/2009 - 09h19
STJ analisará investigação sobre gastos do Tribunal de Contas do MS
A Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Justiça Federal do Mato Grosso do
Sul remeta ao Tribunal os autos de uma investigação que lá tramita sobre o
Tribunal de Contas daquele estado (TCE). Apesar de os conselheiros terem foro
privilegiado no STJ, o juízo de primeiro grau já havia quebrado o sigilo
financeiro do órgão e determinado a apresentação de documentos bancários, bem
como de justificativas do presidente do TCE.
A decisão do STJ se deu no julgamento de uma reclamação apresentada por sete
conselheiros do TCE. Por decisão liminar, a investigação já havia sido sustada
em 2005. De acordo com o relator, ministro Ari Pargendler, há nos autos
evidência de que o próprio presidente do TCE estaria sujeito às determinações
do juízo de primeiro grau, o que invade a competência do STJ. A decisão da
Corte Especial foi unânime.
A investigação contra o TCE começou por iniciativa do Ministério Público
Federal, que teria partido de cartas anônimas e de expedientes encaminhados
pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e entidades sindicais. As denúncias
falam de supostas irregularidades em pagamentos a servidores, desvios de
recursos públicos e nepotismo.
O MPF requereu a quebra do sigilo da movimentação financeira do TCE à 2ª Vara
Federal de Campo Grande. Pediu, também, a requisição de documentos ao órgão, à
Secretaria da Receita Federal e a dois bancos. Os pedidos foram atendidos. O
TCE ingressou com mandado de segurança no Tribunal Regional Federal da 3ª
Região (TRF3), alegando que os seus membros têm prerrogativa de foro. No
entanto, o TRF3 manteve o curso da investigação, ao argumento de que não
haveria informação de prática de delito por membro do TCE. Foi, então, que os
conselheiros apresentaram a reclamação ao STJ, na qual tiveram êxito.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92093